A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta semana, um conjunto de orientações voltadas às empresas sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos começam a vigorar em 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo.
As orientações abrangem obrigações principais e acessórias relativas aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
Obrigatoriedades a partir de 2026
A partir do primeiro dia de 2026, os contribuintes deverão:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos destacando CBS e IBS por operação, seguindo regras e leiautes definidos nas respectivas Notas Técnicas.
- Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que disponibilizadas, obedecendo aos padrões técnicos definidos.
- Enviar declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regulamentação específica.
Além disso, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. Segundo os órgãos, essa inscrição tem caráter operacional, sem transformar a pessoa física em jurídica.
Documentos fiscais com destaque da CBS e IBS
A partir de janeiro de 2026, diversos documentos eletrônicos deverão ser emitidos com o novo padrão tributário. Entre eles:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- NFS-e
- NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e
- BP-e TM
Os órgãos reforçam que o contribuinte não será penalizado caso a emissão eletrônica seja inviabilizada por responsabilidade exclusiva do ente federativo.
Leiautes prontos, mas sem data de vigência
Três documentos já têm leiautes definidos, mas ainda aguardam data oficial de entrada em vigor:
- NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis)
- NFAg (Água e Saneamento)
- BP-e Aéreo
As datas serão divulgadas posteriormente por meio de documento técnico ou ato conjunto entre CGIBS e Receita Federal.
Leiautes em desenvolvimento
Outros modelos fiscais ainda estão em construção, como:
- NF-e Gás, que terá leiaute e cronograma publicados futuramente.
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognósticos.
Também serão criados leiautes para operações que hoje não exigem emissão de documentos fiscais, mas que passarão a incluir destaque da CBS e do IBS.
Plataformas digitais
As regras para envio de informações por plataformas digitais — envolvendo operações e importações de bens ou serviços intermediados — serão detalhadas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Dispensa de recolhimento durante o ano de testes
O ano de 2026 funcionará como período de testes da nova tributação. Assim, empresas que emitirem corretamente os documentos fiscais ou as declarações previstas ficarão dispensadas do recolhimento da CBS e do IBS no ano.
Contribuintes que não tiverem obrigações acessórias definidas também estarão dispensados do pagamento.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação a compensações previstas no art. 384 da LC nº 214/2025.
Os pedidos deverão ser feitos via e-CAC, por meio de formulários no sistema SISEN, conforme norma a ser publicada. Será necessário enviar um requerimento para cada benefício passível de compensação.
Atualizações futuras
A Receita Federal e o CGIBS informaram que novos comunicados conjuntos serão divulgados para atualizar o cronograma e orientar sobre a implantação completa da Reforma Tributária do Consumo.
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