Olá, amigos! A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou com uma ótima notícia: a Receita Federal liberou o programa para preenchimento da declaração nesta quinta-feira, 13 de março de 2025. Isso marca o pontapé inicial para um período que vai até 30 de maio, com uma expectativa de receber 46,2 milhões de declarações – quase 3 milhões a mais que em 2024! Se você está se perguntando como baixar o programa ou se precisa declarar este ano, vem comigo que eu te explico tudo de um jeito simples e descontraído.
Além do tradicional programa para computadores, que roda em Windows, MacOS, Linux e outros sistemas, a Receita trouxe opções para todos os gostos: o aplicativo Receita Federal e o preenchimento online via e-CAC, que nem exige instalação. E tem mais: a partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida entra em cena, prometendo facilitar a vida de 57% dos contribuintes. Com mudanças nas regras, como o novo limite de rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00, e a possibilidade de receber restituição via Pix, o IRPF 2025 está cheio de novidades. Vamos explorar cada detalhe para você se organizar e declarar sem estresse!
O Programa do IRPF 2025 Já Está no Ar: Como Baixar e Começar?
A Receita Federal não perdeu tempo e liberou o programa do Imposto de Renda 2025 nesta quinta-feira, 13 de março, dando aos contribuintes um aquecimento antes do prazo oficial de envio, que começa na segunda-feira, 17 de março, às 8h. Você pode baixá-lo direto no site oficial da Receita, na seção “Programas de Declaração”, e ele funciona em vários sistemas operacionais – Windows, MacOS, Linux e até Multi. Isso significa que quase todo mundo com um computador pode usá-lo, seja você fã de PC ou de soluções mais alternativas.
O prazo para entrega vai até 30 de maio, ou seja, pouco mais de dois meses para organizar seus documentos e evitar correria. A Receita espera 46,2 milhões de declarações, um salto em relação aos 43,2 milhões de 2024, e está apostando em tecnologia para facilitar o processo. Além do programa, tem o app Receita Federal e o e-CAC, que são ótimos para quem prefere resolver tudo online ou no celular. Quer saber como baixar e começar? É só acessar o site da Receita, clicar no link do programa, escolher seu sistema e seguir o passo a passo – simples e rápido!
Passo a Passo para Baixar o Programa do IRPF 2025
Baixar o programa é moleza, e eu te guio direitinho! Primeiro, entre no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e procure a seção “Programas de Declaração” – ela fica bem visível na página inicial. Lá, você vai encontrar o link para o “Programa IRPF 2025”. Clique, escolha a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, MacOS, Linux ou Multi), e o download começa na hora. Depois, é só instalar seguindo as instruções na tela, e pronto: você já pode começar a organizar sua declaração!
O programa foi atualizado para 2025 com uma interface mais limpa, sem campos como título de eleitor ou número do recibo do ano passado, o que torna o preenchimento mais rápido. Ele é perfeito para quem gosta de trabalhar offline ou prefere o método tradicional. Mas não se preocupe se você é do time digital: a partir de 1º de abril, o preenchimento online e a declaração pré-preenchida estarão disponíveis, dando mais opções para declarar do seu jeito. Então, que tal já baixar hoje e dar uma espiada?
- Acesse o site: www.gov.br/receitafederal, seção “Programas de Declaração”.
- Escolha seu sistema: Windows, MacOS, Linux ou Multi – tem para todos!
- Instale e explore: Interface simplificada para começar sem medo.
Opções Além do Programa: App e e-CAC
Se o computador não é sua praia, a Receita trouxe alternativas incríveis para o IRPF 2025. O aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS, substituiu o antigo Meu Imposto de Renda e permite declarar direto do celular ou tablet, com validação em tempo real. Basta baixar na loja de aplicativos do seu dispositivo, fazer login com sua conta Gov.br e começar – é ideal para quem quer praticidade e mobilidade no dia a dia.
Outra opção é o preenchimento online via e-CAC, o portal da Receita que não exige instalação de nada. Você acessa com seu login Gov.br, vai na área “Meu Imposto de Renda”, e preenche tudo pelo navegador. A partir de 1º de abril, tanto o app quanto o e-CAC terão a declaração pré-preenchida, que já vem com dados prontos para você conferir. Com essas ferramentas, a Receita quer que 57% dos 46,2 milhões de declarantes usem a pré-preenchida – e eu aposto que você vai adorar a facilidade!
- App Receita Federal: Baixe no Android ou iOS e declare onde estiver.
- e-CAC online: Sem instalação, só acessar com Gov.br no navegador.
- Pré-preenchida em abril: 57% dos contribuintes vão aproveitar essa ajuda.
Quem Precisa Declarar o IRPF 2025? Conheça as Novas Regras!
Agora que o programa está disponível, você deve estar se perguntando: “Será que eu preciso declarar esse ano?”. A Receita ajustou as regras para 2025, e a principal mudança é o limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Isso significa que, se você ganhou mais que isso em 2024 com salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis, está na lista de obrigados. A correção veio com a nova tabela do IR, anunciada em fevereiro de 2024, que isentou quem ganha até R$ 2.824,00 por mês (dois salários mínimos) do pagamento do imposto.
Mas não é só renda que conta! Você também precisa declarar se tiver bens acima de R$ 800 mil (como casas ou carros), receita bruta rural acima de R$ 169.440,00, ou se fez operações na Bolsa de Valores somando mais de R$ 40 mil em 2024. Novidades como atualização de bens imóveis com ganho de capital ou rendimentos de investimentos no exterior também entraram na lista. Vamos detalhar cada caso para você saber direitinho se está dentro – e como se preparar para não errar!
As Novas Regras de Obrigatoriedade do IRPF 2025
Vamos simplificar as regras para você! Se em 2024 você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – como salário, aposentadoria ou aluguel –, a declaração é obrigatória. A boa notícia é que a correção da tabela isentou 15,8 milhões de brasileiros com renda mensal até R$ 2.824,00, mas quem passou desse valor precisa ficar atento. Além disso, quem tem bens (imóveis, carros, etc.) acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 também entra na dança do Leão.
Outras situações que te obrigam a declarar incluem: receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 (era R$ 153.999,50 antes), operações na Bolsa acima de R$ 40 mil, ou ganho de capital na venda de bens. Novas regras de 2024 trouxeram mais exigências: se você atualizou o valor de um imóvel até 16 de dezembro pagando ganho de capital, ou teve lucros de investimentos no exterior (como dividendos), precisa informar tudo. E se você virou residente no Brasil em 2024 e estava aqui em 31 de dezembro, também está na lista!
- Rendimentos tributáveis: Mais de R$ 33.888,00 em 2024? Hora de declarar!
- Bens acima de R$ 800 mil: Inclui tudo que você tinha até o fim do ano passado.
- Novidades 2025: Imóveis atualizados e renda do exterior agora contam.
Detalhes que Fazem Diferença nas Obrigatoriedades
Além das regras principais, tem alguns detalhes que merecem sua atenção. Se você fez operações na Bolsa – comprando, vendendo ou apenas segurando ações –, e o total movimentado passou de R$ 40 mil, precisa declarar, mesmo que não tenha lucro. Para quem tem renda rural, o limite subiu para R$ 169.440,00, acompanhando a inflação e as mudanças econômicas. E se você vendeu um bem (como um carro ou casa) com ganho de capital, esse lucro entra na declaração, independentemente do valor.
As novidades de 2024 também pegam quem investe fora do Brasil. Rendimentos como lucros ou dividendos de ações estrangeiras agora são obrigatórios, assim como informações sobre trusts ou entidades controladas no exterior. Se você se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2024 e ficou até o fim do ano, a Receita quer saber de você. São regras que refletem um mundo mais conectado – e a gente te ajuda a navegar por elas com tranquilidade!
- Bolsa de Valores: Movimentou mais de R$ 40 mil? Declare tudo!
- Renda rural: Novo limite é R$ 169.440,00 – ajuste para produtores.
- Exterior na mira: Lucros e trusts fora do Brasil entram na lista.
Ferramentas do IRPF 2025: Opções para Todos os Gostos
A Receita Federal caprichou nas ferramentas para o IRPF 2025, e você tem várias formas de declarar. O programa lançado no dia 13 de março é o clássico, baixado direto do site oficial e instalado no computador. Ele é compatível com Windows, MacOS, Linux e Multi, e em 2024 foi usado por boa parte dos 43,2 milhões de declarantes. A interface está mais simples, sem campos desnecessários como título de eleitor, o que facilita a vida de quem já está acostumado com esse método.
Mas se você prefere algo mais moderno, tem o aplicativo Receita Federal e o e-CAC. O app, disponível para Android e iOS, unificou serviços como o Meu Imposto de Renda e permite declarar do celular com validação instantânea. Já o e-CAC é perfeito para quem quer resolver tudo online, sem baixar nada – basta acessar com sua conta Gov.br. A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida chega nessas três opções, trazendo dados prontos para 57% dos contribuintes. Vamos explorar como cada uma funciona para você escolher a sua favorita!
O Programa Tradicional: Como Usar e Por Que Escolher?
O programa para computadores, liberado no dia 13, é um velho conhecido de quem declara há anos. Para baixá-lo, vá ao site da Receita, clique em “Programas de Declaração”, selecione “IRPF 2025” e escolha seu sistema operacional. Após o download, a instalação é rápida, e você já pode começar a preencher offline – ideal se sua internet não for das mais estáveis ou se você curte trabalhar no seu ritmo.
A interface foi simplificada para 2025, tirando campos como o número do recibo da declaração anterior, o que agiliza o processo. Ele é ótimo para quem tem muitas informações para inserir ou prefere um ambiente familiar. Em 2024, a maioria dos 43,2 milhões de declarantes usou o programa, e a Receita espera que ele siga popular entre os 46,2 milhões esperados este ano. Se você é do time tradicional, essa é a escolha certa!
- Download fácil: Site da Receita, seção “Programas de Declaração”.
- Compatibilidade ampla: Windows, MacOS, Linux e Multi.
- Simplicidade 2025: Menos campos, mais rapidez no preenchimento.
App e e-CAC: Declaração na Palma da Mão
Para quem vive conectado, o aplicativo Receita Federal é uma mão na roda. Disponível na Google Play e na App Store, ele substituiu o Meu Imposto de Renda e traz tudo o que você precisa para declarar do celular ou tablet. Faça o download, entre com sua conta Gov.br, e comece a preencher – a validação em tempo real te avisa na hora se algo está errado. A partir de 1º de abril, ele também terá a pré-preenchida, tornando o processo ainda mais prático.
O e-CAC é outra opção moderna: acesse o portal da Receita com seu login Gov.br, vá em “Meu Imposto de Renda” e preencha tudo online, sem instalar nada. Ele é perfeito para quem usa vários dispositivos ou não quer ocupar espaço no computador. Com a pré-preenchida disponível em abril, a Receita estima que 57% dos declarantes vão aderir a essas soluções digitais. Que tal testar uma delas e ver como é fácil declarar em 2025?
- App Receita Federal: Android e iOS, com validação instantânea.
- e-CAC online: Sem download, só acessar com Gov.br.
- Pré-preenchida: 57% dos declarantes terão essa facilidade em abril.
Declaração Pré-Preenchida: A Estrela do IRPF 2025
A declaração pré-preenchida é o grande destaque do IRPF 2025, e a Receita quer que ela seja um sucesso! Disponível a partir de 1º de abril no programa, no app e no e-CAC, ela já vem com dados como rendimentos informados por empregadores, despesas dedutíveis e até informações de anos anteriores. Cerca de 57% dos 46,2 milhões de declarantes – ou seja, mais de 26 milhões de pessoas – poderão usá-la, desde que tenham conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
Essa ferramenta é um atalho incrível: você só precisa conferir os dados, ajustar o que mudou (como adicionar um dependente) e enviar. A Receita espera que ela agilize o preenchimento e reduza erros, como os que levaram 10% das declarações à malha fina em 2024. Combinada com a restituição via Pix, a pré-preenchida te coloca na frente da fila para receber o dinheiro de volta. Vamos entender como ela funciona e por que vale a pena experimentar!
Como Funciona a Pré-Preenchida?
A mágica da pré-preenchida está nos dados que a Receita já tem sobre você. Quando você acessa o programa, o app ou o e-CAC com sua conta Gov.br (nível Ouro ou Prata), ela puxa automaticamente informações como salários pagos por empresas, rendimentos de bancos, despesas médicas informadas e até aluguéis registrados. A partir de 1º de abril, é só abrir a ferramenta, verificar se está tudo certo, completar o que falta e mandar – em poucos minutos, você termina!
Mas atenção: mesmo com essa facilidade, a responsabilidade de checar tudo é sua. Se um empregador informou um valor errado ou você tem uma despesa extra para deduzir, precisa corrigir antes de enviar. A pré-preenchida reduz o trabalho, mas não substitui a organização – então, tenha seus comprovantes em mãos para confirmar os dados. Com ela, a Receita quer que mais gente declare cedo e receba a restituição rapidinho!
- Dados automáticos: Salários, despesas e rendimentos já preenchidos.
- Acesso em abril: Dia 1º, no programa, app e e-CAC.
- Confira tudo: Ajuste antes de enviar para evitar erros.
Por Que Usar a Pré-Preenchida?
A pré-preenchida é mais do que praticidade – ela te dá vantagens reais! Quem usa essa modalidade e opta pela restituição via Pix ganha prioridade nos lotes de pagamento, começando em 30 de maio. Em 2024, 60% dos declarantes tinham restituição, e a Receita quer repetir esse número em 2025, incentivando o uso da tecnologia. Além disso, ela diminui o risco de cair na malha fina, já que os dados vêm direto das fontes oficiais.
Para 57% dos contribuintes – mais de 26 milhões de pessoas –, essa é a chance de declarar sem dor de cabeça. Se você tem conta Gov.br Ouro ou Prata (fácil de conseguir com autenticação em bancos ou cartórios), pode aproveitar. É uma forma de economizar tempo, garantir precisão e ainda receber seu dinheiro mais cedo. Que tal aderir a essa onda digital e facilitar sua vida no IRPF 2025?
- Prioridade na restituição: Pré-preenchida + Pix te coloca na frente.
- Menos erros: Dados oficiais reduzem inconsistências.
- 57% de alcance: Mais de 26 milhões podem usar essa facilidade.
Restituições do IRPF 2025: Prioridades e Calendário
As restituições do IRPF 2025 são o momento que todo mundo espera, e a Receita já definiu como elas vão funcionar. O primeiro lote sai em 30 de maio, e os pagamentos seguem em cinco datas até 30 de setembro, todos corrigidos pela Selic. A grande novidade é a prioridade para quem usa a declaração pré-preenchida e o Pix juntos, seguida por idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores. Depois, vem o resto, com a data de entrega como critério final.
O calendário está bem organizado: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Em 2024, a Receita processou 43,2 milhões de declarações, e agora espera 46,2 milhões, então entregar cedo é mais importante do que nunca para garantir seu lugar no primeiro lote. Vamos te mostrar como essas prioridades funcionam e como se planejar para receber seu dinheiro o quanto antes!
Quem Recebe a Restituição Primeiro?
A Receita caprichou nas prioridades para 2025, e a tecnologia está no topo da lista. Se você usa a pré-preenchida e escolhe o Pix para receber, vai para o início da fila – uma vantagem que combina agilidade no preenchimento com rapidez no pagamento. Depois, vêm os idosos acima de 80 anos, seguidos por quem tem entre 60 e 79 anos, deficientes, pessoas com moléstias graves e professores cuja maior renda vem do magistério. Por último, os demais declarantes, com a ordem definida por quem entregou primeiro.
Essa mudança quer incentivar o uso das ferramentas digitais, e faz sentido: em 2024, 60% dos contribuintes receberam restituição, e a Receita quer manter esse ritmo em 2025. Se você tem direito a receber de volta – como quem tem muitas despesas dedutíveis ou reteve imposto na fonte –, declarar cedo com pré-preenchida e Pix é o caminho para ver o dinheiro na conta logo em 30 de maio. Vamos te ajudar a se organizar para isso!
- Pré-preenchida + Pix: Primeira prioridade para restituição rápida.
- Idosos e professores: Grupos específicos vêm logo depois.
- Entrega define: Quanto antes, melhor para estar nos primeiros lotes.
Calendário de Restituição do IRPF 2025
O cronograma de restituições está bem definido, e vale anotar para não perder de vista. O primeiro lote sai em 30 de maio, perfeito para quem entregar logo no início, a partir de 17 de março. Depois, os pagamentos seguem mensalmente: 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e o último em 30 de setembro. Todos os valores são corrigidos pela Selic, então mesmo quem recebe mais tarde ganha um ajuste pelo tempo de espera.
Em 2024, a Receita distribuiu restituições para milhões de brasileiros, e a projeção de 46,2 milhões de declarantes em 2025 mostra que a fila vai ser grande. Por isso, a dica de ouro é: declare o quanto antes! Se você usar a pré-preenchida e o Pix, suas chances de estar no lote de maio aumentam. Vamos te mostrar como se preparar para não ficar na espera até setembro!
- 30 de maio: Primeiro lote, para os mais rápidos.
- 30 de setembro: Último lote – não deixe para a última hora!
- Correção pela Selic: Seu dinheiro rende enquanto espera.
Limites de Dedução: O Que Não Mudou no IRPF 2025
Enquanto as regras de obrigatoriedade ganharam ajustes, os limites de dedução do IRPF 2025 seguem iguais aos de 2024. Isso significa que você pode abater até R$ 2.275,08 por dependente – como filhos ou pais que dependem de você – e até R$ 3.561,50 em despesas com instrução, como mensalidades de escolas ou cursos. Na declaração simplificada, o desconto máximo é de R$ 16.754,34, uma opção prática para quem não tem muitas deduções específicas.
Despesas médicas continuam sem limite, o que é ótimo para quem teve muitos gastos com saúde em 2024 – desde consultas até internações, tudo comprovado entra na conta. Esses valores estáveis ajudam a planejar a declaração, mas exigem organização para aproveitar ao máximo. Vamos detalhar cada um para você entender como eles funcionam e economizar no imposto!
Deduções Permitidas: Dependentes e Educação
Os limites de dedução por dependente e educação são velhos conhecidos. Por cada dependente – como filhos menores de 21 anos, ou até 24 se estiverem estudando, e pais sem renda própria –, você pode deduzir R$ 2.275,08. É uma ajuda boa para quem tem família grande, mas precisa informar o CPF de cada um na declaração. Em 2024, esse valor já foi usado por milhões de contribuintes, e em 2025 segue firme.
Para educação, o teto é R$ 3.561,50 por pessoa, cobrindo despesas como mensalidades de escola, faculdade ou cursos técnicos – mas nada de cursinhos ou material escolar, hein! Esse limite vale tanto para você quanto para seus dependentes, então separe os comprovantes direitinho. A Receita mantém esses valores iguais para dar estabilidade, mas exige atenção aos recibos para evitar problemas na malha fina.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa, com CPF obrigatório.
- Educação: Até R$ 3.561,50, só para mensalidades oficiais.
- Organize os comprovantes: Essencial para deduzir sem erro.
Despesas Médicas e Declaração Simplificada
Despesas médicas são o coringa do IRPF: não têm limite, então você pode deduzir tudo o que gastou com consultas, exames, cirurgias, planos de saúde e até psicólogos, desde que tenha notas fiscais ou recibos com CPF do profissional. Em 2024, essa categoria foi uma das mais usadas para reduzir o imposto, e em 2025 continua sendo uma ótima forma de aumentar sua restituição. Mas cuidado: a Receita fiscaliza isso de perto, então nada de inventar gastos!
Já a declaração simplificada é para quem quer praticidade. Ela dá um desconto fixo de R$ 16.754,34 sobre os rendimentos tributáveis, sem precisar detalhar despesas. É ideal se você não tem muitos gastos dedutíveis ou prefere algo rápido – em 2024, muita gente escolheu essa opção. Comparada à completa, ela pode ser menos vantajosa se você tiver muitas deduções, então vale fazer as contas para ver o que compensa mais!
- Médicas sem limite: Tudo com comprovante entra na dedução.
- Simplificada: Desconto de R$ 16.754,34, simples e direto.
- Escolha com calma: Compare as duas opções antes de enviar.
Como se Preparar para o IRPF 2025 e Evitar a Malha Fina
Com o programa disponível e o prazo começando em 17 de março, é hora de se organizar para declarar sem sustos! A Receita espera 46,2 milhões de declarações, e ninguém quer ficar na malha fina por bobeira. Comece juntando seus documentos: informes de rendimentos de trabalho, bancos e previdência; comprovantes de despesas médicas, educação e aluguéis; e registros de operações na Bolsa ou criptomoedas. Para autônomos, notas fiscais são indispensáveis, e doações incentivadas também precisam de recibos.
Evitar erros é o segredo para uma declaração tranquila. Em 2024, 10% das declarações caíram na malha fina por omissões ou inconsistências, como esquecer um rendimento extra ou incluir despesas sem comprovação. Vamos te dar dicas práticas para acertar de primeira e garantir sua restituição nos primeiros lotes – com a pré-preenchida e o Pix, você pode receber em 30 de maio!
Documentos Essenciais para Declarar
Preparar a papelada com antecedência é o primeiro passo para uma declaração bem-sucedida. Pegue os informes de rendimentos que sua empresa, banco ou INSS enviou – eles mostram tudo o que você ganhou em 2024. Para despesas dedutíveis, junte recibos médicos com CPF do profissional, notas de mensalidades escolares e contratos de aluguel, se for o caso. Quem opera na Bolsa ou com criptomoedas precisa dos registros de transações, e doações incentivadas exigem comprovantes específicos.
Autônomos têm um trabalho extra: notas fiscais ou recibos de serviços prestados são obrigatórios para justificar a renda. Se você vendeu ou atualizou um imóvel, guarde os contratos e o comprovante de ganho de capital. A Receita pode pedir esses documentos por até cinco anos, então organize uma pastinha física ou digital – isso te salva de dores de cabeça e mantém tudo em ordem para a fiscalização!
- Informes de rendimento: Trabalho, bancos, INSS – pegue todos!
- Comprovantes dedutíveis: Médicos, escolas, aluguéis com CPF.
- Guarde por cinco anos: A Receita pode cobrar explicações depois.
Dicas Práticas para Evitar Erros
Para não cair na malha fina, siga essas dicas simples: confira os valores dos informes antes de inserir no programa – um dígito errado pode gerar problema. Separe os comprovantes por categoria (saúde, educação, etc.) para não se perder, e use a pré-preenchida a partir de 1º de abril para reduzir inconsistências – mas revise tudo, porque a responsabilidade é sua. Enviar com antecedência evita correções de última hora, que muitas vezes têm erros.
Optar pelo Pix na restituição é outra jogada esperta: além de agilizar o pagamento, te coloca na frente da fila dos lotes. Em 2024, os erros mais comuns foram esquecer rendimentos extras (como freelas) ou inventar despesas médicas – a Receita pega isso fácil! Com o programa, app ou e-CAC, você tem ferramentas para acertar, então capriche na revisão e declare com calma para ficar em paz com o Leão!
- Cheque os números: Compare com os informes para não errar.
- Use a pré-preenchida: Menos chance de inconsistências.
- Envie cedo: Evite a correria e garanta o primeiro lote.
Cronograma do IRPF 2025: Fique Ligado nas Datas!
O IRPF 2025 tem um calendário bem definido, e saber as datas é essencial para não perder nada. Tudo começou no dia 13 de março, com a liberação do programa e da Instrução Normativa. O envio das declarações abre em 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59. No dia 1º de abril, entram a pré-preenchida e o preenchimento online, e quem quer pagar a primeira cota ou cota única por débito automático tem até 9 de maio para decidir.
As restituições começam em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, em cinco lotes. Atrasar o envio significa multa – mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido mais juros. Com 46,2 milhões de declarantes esperados, a Receita quer que você use as ferramentas digitais e entregue cedo para aproveitar as prioridades. Vamos te guiar por esse cronograma para você se planejar e não deixar nada para a última hora!
Datas-Chave do IRPF 2025
Aqui vai o resumo do calendário para você anotar: 13 de março foi o dia da liberação do programa, e 17 de março marca o início oficial do envio, às 8h. Em 1º de abril, a pré-preenchida e o e-CAC entram no ar, dando mais opções para declarar. Até 9 de maio, você pode optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, e o prazo final é 30 de maio – dia que também começa o primeiro lote de restituições.
Os lotes seguem assim: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Cada pagamento vem com correção pela Selic, mas quem entrega fora do prazo só recebe em lotes residuais, depois de setembro. A dica é clara: organize-se para enviar entre 17 de março e 30 de maio e garanta seu lugar nos primeiros lotes – com a pré-preenchida e o Pix, você pode estar entre os primeiros a receber!
- 17 de março: Início do envio, às 8h – comece cedo!
- 30 de maio: Fim do prazo e primeiro lote de restituição.
- 1º de abril: Pré-preenchida e e-CAC liberados.
O Custo de Atrasar a Declaração
Se você perder o prazo de 30 de maio, prepare o bolso: a multa mínima é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, mais juros pela Selic. Em 2024, quase 2 milhões de declarações foram entregues atrasadas, e a Receita não perdoa – a fiscalização é rigorosa, especialmente com rendimentos omitidos ou despesas sem comprovação. Quem tem restituição e atrasa só recebe nos lotes residuais, lá por outubro ou novembro.
A Receita quer evitar essa correria: com o programa já disponível, o app e o e-CAC funcionando, e a pré-preenchida em abril, não tem desculpa para deixar para depois. Entregar dentro do prazo te livra da multa e te coloca na fila das restituições normais, começando em maio. Então, que tal aproveitar o fim de semana para baixar o programa e começar a organizar tudo?
- Multa mínima: R$ 165,74 – mas pode crescer bastante!
- Atraso pune: Restituição só nos lotes residuais.
- Evite o estresse: Declare até 30 de maio e fique tranquilo.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o IRPF 2025
1. Quando o programa do IRPF 2025 foi liberado?
A Receita liberou o programa no dia 13 de março de 2025, disponível para download no site oficial.
2. Qual o prazo para entregar a declaração?
O envio começa em 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59.
3. Quem precisa declarar o IRPF 2025?
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, bens acima de R$ 800 mil, ou operações na Bolsa, entre outros casos.
4. Como baixar o programa do Imposto de Renda?
Acesse www.gov.br/receitafederal, vá em “Programas de Declaração”, escolha “IRPF 2025” e selecione seu sistema.
5. O que é a declaração pré-preenchida?
É uma facilidade que traz dados prontos a partir de 1º de abril, para 57% dos declarantes com Gov.br Ouro/Prata.
6. Quando começam as restituições?
O primeiro lote sai em 30 de maio, seguido por lotes até 30 de setembro.
7. Qual a multa por atrasar a entrega?
Mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido mais juros.
E aí, pronto para o IRPF 2025? Compartilhe esse guia com os amigos e comece a se organizar hoje mesmo! Vamos torcer para que sua restituição chegue logo em maio – e sem sustos com o Leão! Qualquer dúvida, é só perguntar – estamos juntos nessa!
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